NOME DE DOMÍNIO QUE INDUZ REFERIR-SE A SITE DA RECLAMANTE E/OU DE SEUS ASSOCIADOS. UTILIZAÇÃO DO NOME DE DOMÍNIO COM FIM DE LUCRO. POSSIBILIDADE DE MÁCULA À IMAGEM E BOM NOME DA RECLAMANTE ANTE AS PRÁTICAS FRAUDULENTAS DEMONSTRADA NA DOCUMENTAÇÃO ENVIADA. VERIFICADA A MÁ-FÉ DO RECLAMADO. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO EM FAVOR DA RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1 ‘c’, 2.2 ‘d’, 10.9 ‘b’ DO REGULAMENTO DA CASD-ND.