NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ MARCA DE TITULARIDADE DA RECLAMANTE. MARCA DE ALTO RENOME. VERIFICADA A MÁ-FÉ DO RECLAMADO. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO EM FAVOR DA RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1 ‘a’, 2.2 ‘d’, E 10.9 DO REGULAMENTO DA CASD-ND.