NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ MARCA REGISTRADA E NOME EMPRESARIAL DA PRIMEIRA RECLAMANTE E SE CONFUNDE COM NOME DE DOMÍNIO DE TITULARIDADE DA SEGUNDA RECLAMANTE. RECLAMADA OFERECEU NOME DE DOMÍNIO À VENDA PARA AS RECLAMANTES. VERIFICADA MÁ-FÉ DA RECLAMADA. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO EM FAVOR DA SEGUNDA RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1, ‘a’, ‘b’, ‘c’ E 2.2 ‘a’ E ‘d’ E 10.9 DO REGULAMENTO DA CASD-ND.