NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ MARCA ANTERIORMENTE REGISTRADA DE TITULARIDADE DA RECLAMANTE. UTILIZAÇÃO DE NOME DE DOMÍNIO NA TENTATIVA DE ATRAIR USUÁRIOS DA INTERNET COM FIM DE LUCRO, POIS CAPAZ DE GERAR CONFUSÃO NO MERCADO CONSUMIDOR E PODE SER INTERPRETADO COMO PERTENCENTE DA MESMA FAMÍLIA DE NOMES DE DOMÍNIO DA RECLAMANTE. VERIFICADA MÁ-FÉ DO RECLAMADO. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO; APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1, ‘a’, ’b’,’c’, 2.2, ‘d’, 4.3 DO REGULAMENTO DA CASD-ND.