NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ MARCA DE TITULARIDADE DA RECLAMANTE REGISTRADA NO INPI. RECLAMADO OFERECEU NOME DE DOMÍNIO À VENDA. RECLAMADO POSSUI ATUAÇÃO NO MESMO RAMO DA RECLAMANTE. DEMONSTRADA A MÁ-FÉ DO RECLAMADO. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO EM FAVOR DA RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1 ‘a’, ‘c’ E 2.2 ‘d’ DO REGULAMENTO DA CASD-ND.