NOME E DOMÍNIO QUE REPRODUZ COM ACRÉSCIMO NOME EMPRESARIAL E MARCA DE TITULARIDADE DA RECLAMANTE REGISTRADA ANTERIORMENTE NO INPI, LOGO CAPAZ DE CAUSAR CONFUSÃO COM A MARCA DA RECLAMANTE. VERIFICADA A MÁ-FÉ DOS RECLAMADOS, POIS UTILIZAM NOME DE DOMÍNIO NA TENTATIVA DE ATRAIR USUÁRIOS DA INTERNET COM INTUITO DE LUCRO. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO EM FAVOR DA RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1, ‘a’ E ‘c’, 2.2 ‘b’ E ‘d’ E 10.9 DO REGULAMENTO DA CASD-ND.