NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ NOME, MARCA E NOME EMPRESARIAL DA RECLAMANTE. PRÁTICA DE CYBERSQUATTING. VERIFICADA A MÁ-FÉ DA RECLAMADA E CONFIGURAÇÃO DE ESTELIONATO. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO EM FAVOR DA RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 10.2, 2.1 ‘a’ E ‘c’ E 2.2 ‘c’ E ‘d’,4.2, ‘g’, 4.3 E 10.9 DO REGULAMENTO DA CASD-ND.