NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ MARCA DE TITULARIDADE DO RECLAMANTE. NOME DE DOMÍNIO CAPAZ DE CAUSAR CONFUSÃO COM A MARCA DO RECLAMANTE. DECLARADA A MÁ-FÉ DO RECLAMADO. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1, ‘a’, 2.2, ‘d’, 4.2, ‘g’ DO REGULAMENTO DA CASD-ND.