NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ MARCA DE TITULARIDADE DO RECLAMANTE. REVELIA DO RECLAMADO. EXISTÊNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO, PORÉM NÃO RELACIONADAS DIRETAMENTE COM O NOME DE DOMÍNIO SOB DISPUTA. PARTES CELEBRARAM CONTRATO COM A INTENÇÃO DE CONSTITUIR UMA SOCIEDADE ANÔNIMA PARA A COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELAS MARCAS DE TITULARIDADE DO RECLAMANTE. BOA-FÉ DO RECLAMADO NA UTILIZAÇÃO DO NOME DE DOMÍNIO DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO. DETERMINADA A MANUTENÇÃO DO NOME DE DOMÍNIO EM FAVOR DO RECLAMADO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1 ‘a’ – SEM MÁ-FÉ E 10.9 DO REGULAMENTO DA CASD-ND.