NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ MARCA DE ALTO RENOME DA RECLAMANTES. RECLAMADO AFIRMA QUE ABRIU LOJA VIRTUAL UTILIZANDO A MARCA DAS RECLAMANTES COM INTUITO DE LUCRO. RECONHECIDA A MÁ-FÉ DO RECLAMADO. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO EM FAVOR DA PRIMEIRA RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1 ‘a’, ‘c’ E 2.2 ‘d’ DA CASD-ND.