NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ MARCA E NOME DOS RECLAMANTES. CARACTERIZADA MÁ-FÉ DO RECLAMADO CUJO INTUITO É O LOCUPLETAMENTO INDEVIDO E INDUÇÃO DOS CONSUMIDORES A ERRO. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE MARCA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ESTELIONATO. PRÁTICA DE CYBERSQUATTING E TYPOSQUATTING. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO EM FAVOR DA PRIMEIRA RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1, ‘a’, ‘c’, 2.2, ‘c’, ‘d’, 8.4, 10.2 DO REGULAMENTO DA CASD-ND.