NOME DE DOMÍNIO SIMILAR À MARCA E AO NOME EMPRESARIAL DA RECLAMANTES CAPAZ DE CONFUSÃO E ASSOCIAÇÃO COM AS RECLAMANTES. RECLAMADO PASSAVA-SE POR COLABORADOR DA RECLAMANTE EM ATOS ILÍCITOS E FRAUDULENTOS. RECONHECIDA A MÁ-FÉ DO RECLAMADO. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO EM FAVOR DA RECLAMANTE ALLIANZ SEGUROS S.A. APLICAÇÃO OS ARTIGOS 2.1, ‘a’, ‘c’, 2.2, ‘c’, ‘d’ DO REGULAMENTO DA CASD-ND.