NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ MARCA ANTERIOR REGISTRADA E ELEMENTO CARACTERÍSTICO DO NOME EMPRESARIAL DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO RECLAMADO. USO DO NOME DE DOMÍNIO EM DISPUTA PARA VEICULAÇÃO DE LINKS E ANÚNCIOS PAGOS RELATIVOS AOS PRODUTOS E ATIVIDADES DA RECLAMANTE. CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DAS ALÍNEAS “a” E “c” DO CAPUT DO ART. 3º DO REGULAMENTO CUMULADAS COM AS ALÍNEAS “a” E “d” DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DO REGULAMENTO SACI-ADM. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO DETERMINADA.