NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ MARCA DE TITULARIDADE DO RECLAMANTE. NOME DE DOMÍNIO NÃO UTILIZADO PELOS RECLAMADOS. PASSIVE HOLDING. RECONHECIDA A MÁ-FÉ DOS RECLAMADOS. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO EM FAVOR DO RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.2 ‘b’ E 10.9 DO REGULAMENTO DA CASD-ND.