ND-201332

NOMES DE DOMÍNIO DEMASIADAMENTE SIMILARES AO SINAL DISTINTIVO DA RECLAMANTE E, POR CONSEGUINTE, PASSÍVEIS DE CRIAR CONFUSÃO, PORQUANTO COMPOSTOS PELO SIGNO VIRGIN QUE É, ALÉM DE NOMES DE DOMÍNIO DEMASIADAMENTE SIMILARES AO SINAL DISTINTIVO DA RECLAMANTE E, POR CONSEGUINTE, PASSÍVEIS DE CRIAR CONFUSÃO, PORQUANTO COMPOSTOS PELO SIGNO VIRGIN QUE É, ALÉM DE OBJETO DE DIVERSAS MARCAS REGISTRADAS NO BRASIL DE TITULARIDADE DA RECLAMANTE, O ELEMENTO CARACTERÍSTICO DE SEU NOME EMPRESARIAL. O RECLAMADO NÃO POSSUI DIREITOS OU LEGÍTIMO INTERESSE EM RELAÇÃO AOS NOMES DE DOMÍNIO EM DISPUTA, HAVENDO INDÍCIOS DE QUE OS REGISTROS FORAM EFETUADOS COM MÁ-FÉ VISANDO IMPEDIR QUE A RECLAMANTE OS UTILIZE COMO NOME DE DOMÍNIO E/OU OBJETIVANDO PREJUDICAR SUA ATIVIDADE COMERCIAL. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DOS NOMES DE DOMÍNIO EM FAVOR DA RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1 ‘a’ E ‘c’, 2.2, ‘b’ E ‘c’ E 10.9 DO REGULAMENTO DA CASD-ND.

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