NOME DE DOMÍNIO QUE IMITA PARCIALMENTE A MARCA DO RECLAMANTE REGISTRADA PERANTE O INPI. RISCO DE CONFUSÃO REFORÇADO PELO FATO QUE O NOME DE DOMÍNIO É SIMILAR À PARTE CARACTERIZANTE E DISTINTIVA DO NOME EMPRESARIAL DA RECLAMANTE. A INÉRCIA AO NÃO APRESENTAR RESPOSTAS A NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS E RECLAMAÇÕES CONSTITUI INDÍCIO DE MÁ-FÉ. ADICIONALMENTE, A RECLAMADA NÃO É TITULAR DA MARCA ‘CAFFITALY’, MAS É TITULAR APENAS DE UM PEDIDO DE REGISTRO AINDA NÃO CONCEDIDO. OFERTA DE VENDA DO NOME DE DOMÍNIO. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO EM FAVOR DA RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1 ‘a’ E ‘c’, 2.2 E 10.9 DO REGULAMENTO DA CASD-ND.