NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ MARCA, NOME EMPRESARIAL E NOME DE DOMÍNIO PRINCIPAL DE TITULARIDADE DO RECLAMANTE. RECLAMADO ATUA NO MESMO SEGMENTO DA RECLAMANTE E TINHA CONHECIMENTO DA RECLAMANTE E SEUS DIREITOS. EM CONTRA NOTIFICAÇÃO ENVIADA PELO RECLAMADO FICOU CONFIGURADA A MÁ-FÉ DO RECLAMADO AO DEMONSTRAR A SUA VERDADEIRA INTENÇÃO DE CONSEGUIR VANTAGEM NA NEGOCIAÇÃO ATRAVÉS DA AQUISIÇÃO DE NOME DE DOMÍNIO IDÊNTICO AOS SINAIS DISTINTIVOS DE TITULARIDADE DA RECLAMANTE. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO EM FAVOR DO RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1, ‘a’, ‘c’, 2.2, ‘a’, ‘b’, ‘c’ E 10.9 DO REGULAMENTO DA CASD-ND.