NOME DE DOMÍNIO. RECLAMADO TITULAR DE PEDIDO DE REGISTRO PENDENTE NO INPI. MARCA DO RECLAMANTE NOTÓRIA E REGISTRADA EM OUTRAS JURISDIÇÕES. REVELIA. MÁ-FÉ DO RECLAMADO AO OFERECER À VENDA O DOMÍNIO AO RECLAMANTE. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1, ‘a’, ‘b’, ‘c’, 2.2, ’a’, ‘b’. E ART. 10.9 ‘b’ DO REGULAMENTO DA CASD-ND.