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CASD-ND – Newsletter 

Caso queira receber nossa newsletter mensal, contendo a ementa e link para a íntegra das decisões das disputas envolvendo nomes de domínio publicadas pela CASD-ND, favor nos enviar e-mail, solicitando cadastramento, para secretariaexecutiva@csd-abpi.org.br. Caso não deseje receber mais este informativo, basta solicitar descadastramento, através do mesmo e-mail.


 

CSD-ABPI – Benefícios da Mediação e da Arbitragem para sua empresa

Publicado em 20/02/2024

Um processo judicial pode demandar anos com o embate na justiça, além de muito investimento com custas processuais. Mas o uso do terceiro imparcial em mediação empresarial, conduzindo a conversa entre as partes em uma tentativa de identificar pontos convergentes e promover negociações para resoluções consensuais, pode ser uma solução perfeita para as corporações. Mesmo que a mediação não seja bem-sucedida, a arbitragem, como meio de resolução definitiva da controvérsia, também permite uma solução mais rápida e eficiente para as empresas.

Confira os principais benefícios para as empresas do uso de procedimentos de mediação e arbitragem.

Agilidade – Enquanto um processo judicial pode levar anos com todas as formalidades, na arbitragem e na mediação empresarial é possível resolver um conflito em muito menos tempo do que no Judiciário. Devido ao seu caráter consensual, tanto a mediação quanto a arbitragem podem ser conduzidas no ritmo das partes.

Economia – Evitam-se longas batalhas judiciais, que significariam gastos acumulados por anos além da demora na solução do conflito.

Confidencialidade – A confidencialidade é outro princípio que orienta a prática da mediação empresarial e da arbitragem. Ambas as partes têm liberdade de expressar opiniões e informações acerca do negócio, além de discutir tudo de forma aberta, mostrando seus reais interesses e preocupações.

Facilitação do diálogo – O mediador é alheio ao conflito e imparcial. Ele não escolhe uma parte vencedora, sendo apenas um administrador do conflito. Seu papel é facilitar o diálogo e conduzir a um acordo que satisfaça ambos. Na arbitragem, a confidencialidade do procedimento permite que o conflito não repercuta nas atividades das empresas, o que facilita eventual composição das partes.

Manutenção do relacionamento entre as partes – A mediação empresarial incentiva o diálogo entre as partes. Permite que ambos exponham o ponto de vista e possam perceber o ponto do conflito. Na arbitragem, a não divulgação do litígio pode ajudar a melhorar o relacionamento entre os envolvidos, inclusive possibilitando novas parcerias.

E você? Já se beneficiou com procedimentos de mediação e arbitragem? Conta aqui pra gente. Vai ser muito bom ter esta conversa.

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CSD-ABPI – Parceria com a LES Brasil

Publicado em 30/01/2024

O Centro de Soluções de Disputas da ABPI e a LES Brasil acabam de firmar um convênio para colaboração mútua na promoção dos métodos alternativos de solução de disputas, visando a criação de uma cultura de soluções alternativas ao Poder Judiciário para a resolução de controvérsias. “O Convênio reflete nossa preocupação em desenvolver parcerias com entidades que tenham afinidade com as suas atividades, para promover a utilização de ADRs e dos serviços prestados pelo CSD-ABPI, inclusive por meio de eventual DSD – Dispute System Design”, diz o presidente do CSD-ABPI, Manoel Joaquim Pereira dos Santos.

Pelos termos do acordo, a LES BRASIL indicará as Câmaras do CSD-ABPI para arbitrar, periciar e dirimir litígios dos seus associados em substituição ao Judiciário. “Do lado da ABPI, poderemos contar com a expertise da LES Brasil em nos apoiar com a capacitação dos especialistas credenciados nas Câmaras da ABPI, contribuindo assim para o aprimoramento da qualidade das nossas decisões”, explicou a diretora adjunta da CDD, Maria Cristina Machado Cortez.

O CSD-ABPI é integrado por quatro câmaras: Arbitragem, Mediação, Nomes de Domínio e Direito Digital.

A LES Brasil é uma associação sem fins lucrativos que promove a cultura do licenciamento e da transferência de tecnologia no Brasil, por meio da qualificação de profissionais, da construção de parcerias e da exploração responsável dos direitos de propriedade intelectual.

Acesse nosso site  para saber mais sobre nossas parcerias.

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CASD-ND – Liderança em disputas de nomes de domínio .br

Publicado em 23/01/2024

O CSD-ABPI mantém sua liderança em disputas de nomes de domínio .br, tendo aumentado o número de decisões proferidas em 2023.

Em 2023, foram recebidos 54 casos na Câmara de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio (CASD-ND) e o total de decisões publicadas no ano foi de 58.

Dessas decisões, 83% foram em favor dos Reclamantes (67% determinando que o domínio passe para a titularidade do Reclamante e 16% determinando o cancelamento dos domínios em disputa), 8% dos casos recebidos foram encerrados por acordos ou desistência e 17% das decisões rejeitaram os pedidos, determinando a Manutenção dos nomes de domínio em disputa com os Reclamados.

A CASD-ND tem o objetivo de ajudar pessoas físicas e jurídicas que desejam solucionar disputas referentes a nomes de domínio sob o “.br” e que sejam idênticos ou similares o suficiente para criar confusão com um direito anterior (marca, título de estabelecimento, nome empresarial, nome civil, nome de família ou patronímico, pseudônimo, apelido notoriamente conhecido ou nome artístico).

Tem alguma dúvida sobre Disputa de Nomes de Domínio? Comente aqui. Vai ser muito bom termos essa conversa.

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CASD-ND – Concluída 2ª edição do curso aberto de Nomes de Domínio da ABPI

Publicado em 14/12/2023

A participação ativa dos 32 alunos marcou o encerramento, no último dia 07, do curso “Disputas de Nomes de Domínio: como dominá-las”, promovido pelo Centro de Solução de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual da ABPI (CSD-ABPI). O curso é aberto aos interessados em conhecer os procedimentos adotados nas disputas de nomes de domínio no âmbito do SACI (Sistema Administrativo de Conflitos de Internet).

Com quatro aulas e palestras de Wilson Pinheiro Jabur, Fernanda Beser, e Gustavo Moser, da Câmara de Solução Relativas a Nomes de Domínio (CASD-ND), e de Vinícius Pavan Lessa Silva, do CSD-ABPI, o curso também serve como um dos pré-requisitos para a inclusão de eventuais interessados no quadro de especialistas da CASD-ND. 

O curso está em sua segunda edição e é realizado de dois em dois anos. Lançada no final de 2012, a CASD-ND conta com um quadro de 74 especialistas e já processou 466 casos, o que lhe garante a liderança no segmento.

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CDD-ABPI – Público-alvo: A quem interessa uma solução de disputas totalmente online?

Publicado em 13/12/2023

A Câmara de Solução de Disputas Relativas a Direito Digital (CDD) do CSD-ABPI possui alguns nichos ideais de atuação.

Um dos principais é o mercado de tecnologia da informação, especialmente nos conflitos envolvendo projetos de implementação de sistemas. Como esses conflitos envolvem complexa análise jurídica – e técnica! -, que requer o conhecimento não somente das leis aplicáveis à matéria, mas do próprio software e da metodologia aplicada ao projeto, o Judiciário costuma não ser a solução mais eficiente para as partes.

Outro nicho muito importante para a Câmara são as plataformas online, que muitas vezes demandam apoio na moderação de conteúdos ilícitos. “Algumas plataformas preferem não emitir juízo de valor, em nome da liberdade de expressão, e evitam, elas próprias, definirem o que configura um conteúdo violador”, comenta Maria Cristina Machado Cortez, diretora-adjunta da CDD.

O debate sobre a regulação das plataformas, aliás, é um dos temas mais controvertidos do momento. “Em contextos como o recentíssimo Regulamento de Serviços Digitais da União Europeia (DSA) e o novo marco legal para transferência de dados ente Estados Unidos e União Europeia, a disponibilização de sistemas alternativos de resolução de disputas, por meio de câmaras técnicas, neutras e com procedimentos ágeis e online, como a CDD, é muitas vezes mandatória”, afirma Rodrigo Azevedo, diretor da CDD.

A CDD ainda pode ser utilizada para questões relacionadas a temas como NFTs, criptoativos ou mesmo para temas diversos que demandem conhecimento técnico e agilidade.

A ABPI é uma associação com 60 anos de atuação na área de propriedade intelectual. Além de ser um foro neutro, os temas principais do direito digital fazem parte da essência de sua própria criação.

E você? Já sentiu necessidade de fazer uso de uma solução de disputas totalmente digital e que te entregasse resultado rápido? Nosso objetivo é que dentro da Câmara de Direito Digital, um procedimento de mediação seja concluído em 30 dias, enquanto uma arbitragem acelerada ou procedimento de determinação por perito, em 90 dias.

Vamos falar sobre isso?

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CDD-ABPI – Câmara de Direito Digital é apresentada ao Presidente da ANATEL

Publicado em 27/11/2023

Hoje a Câmara de Solução de Disputas Relativas a Direito Digital (CDD) da ABPI foi apresentada ao Presidente da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, Carlos Baigorri.

Ele recebeu Rodrigo Azevedo e Maria Cristina Machado Cortez, respectivamente Diretor e Diretora-adjunta da nova Câmara.

Durante a reunião, os diretores tiveram a oportunidade de mostrar como a CDD atende o acelerado mercado de TI e Telecom com um mecanismo de disputa rápido, eficiente e neutro, esclarecendo tanto questões técnicas, quanto decidindo questões jurídicas.

Com mediação e arbitragem fast track, determinação por perito para questões técnicas e ODR, procedimentos de solução de disputas totalmente digitais, a CDD atua de forma online com velocidade, eficiência, neutralidade e entendimento das questões envolvidas em TI e Telecom. Ao optar pela CDD, este mercado pode ter seus procedimentos concluídos em prazo médio entre 30 e 90 dias.

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CMed-ABPI – Webinar – Mediação na América Latina – Uma abordagem cooperativa para mediação de PI

Publicado em 23/11/2023

A Câmara de Mediação do Centro de Solução de Disputas da ABPI – CSD-ABPI realizará no próximo dia 13 de dezembro, às 10 horas, um webinar em parceria com a ASIPI. Com o tema “Mediação na América Latina – Uma abordagem cooperativa para mediação de PI”, o evento tem o objetivo de promover a mediação como forma de solução de controvérsias relacionadas à PI na América Latina, além de concretizar o convênio firmado entre as associações para a indicação mútua de mediadores.

“O evento também marcará os 10 anos da Câmara de Mediação. Comemoraremos a experiência e longevidade da CMed que está no mercado desde 2013”, afirma Manoel J. Pereira dos Santos, que participará da mesa de abertura do webinar.

O webinar contará com Juan Felipe Porta, Secretário do Comitê de Mediação, Conciliação e Arbitragem da ASIPI, que falará sobre “Mediação na Argentina – uma mudança de mentalidade”.

Já Karin Klempp Franco e Marcos Chucralla M. Blasi, respectivamente diretora e diretor-adjunto da CMed, falarão sobre “Por que a mediação faz sentido para disputas relacionadas à PI e a experiência da CMed-ABPI”.  Blasi também atuará como moderador do debate.  

O evento online tem descontos para associados da ABPI e da ASIPI. Inscrições devem ser feitas no App da ABPI.

Inscrição Associados ABPI – https://lnkd.in/dCcbDh3V

Inscrição Visitantes – https://lnkd.in/dD_-dxS6

Participe!

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CASD-ND – Mais um nome confirmado para o curso Disputas de Nomes de Domínio: como dominá-las

Publicado em 07/11/2023

O curso “Nomes de Domínio da CASD-ND / CSD-ABPI” tem mais um nome confirmado: Gustavo Moser. Advogado e especialista em arbitragem, Moser atua na LexisNexis, do Reino Unido e é membro do CSD-ABPI. 

Ele fará a última aula do curso, dia 07/12, e abordará o tema “Registro ou uso em Má-fé”, que tratará sobre SACI x UDRP e Decisões Administrativas & Judiciais.

O curso, que será totalmente online, acontecerá nos dias 28 e 30 de novembro e 05 e 07 de dezembro, das 18 às 20 horas.

O curso tratará ainda dos procedimentos de solução de disputas de nomes de domínio, de acordo com as regras do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet relativos a nomes de domínios sob o “.br”, traçando paralelos com a UDRP – Política Uniforme de Resolução de Disputas de Nomes de Domínio.

A conclusão do curso também é um dos requisitos regimentais a eventuais candidatos que queiram integrar o quadro de Especialistas do CSD-ABPI.

A organização do curso está a cargo de Wilson Pinheiro Jabur e Fernanda Beser, respectivamente Diretor e Diretora Adjunta da Câmara de Nomes de Domínio (CASD-ND) do CSD-ABPI.

As inscrições podem ser feitas por meio do app da ABPI – https://lnkd.in/dhRaZ2nB 

Os associados da ABPI têm desconto na inscrição.

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CDD-ABPI – Apresentação da nova Câmara de Direito Digital da ABPI na ANPD

Publicado em 27/10/2023

Ontem, Rodrigo Azevedo e Maria Cristina Machado Cortez, respectivamente Diretor e Diretora-Adjunta da Câmara de Solução de Disputas Relativas a Direito Digital do CSD-ABPI, representaram a ABPI em reunião com o presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves, e a chefe de Gabinete, Renata de Castro.

Na ocasião, foi apresentada a nova Câmara Digital e debatida a promoção de possíveis ações de colaboração entre as entidades no âmbito de solução de disputas e proteção de dados.

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CSD-ABPI – Trabalhe conosco / Assistente Jurídico

Publicado em 20/10/2023

Você é estudante ou recém-formado em Direito e quer se aprofundar no mercado de ADR (métodos extrajudiciais de solução de conflitos) e ODR (Sistema Online de Solução de Disputas), tais como: Arbitragem, Mediação, SACI-Adm, Expert Determination e outros meios de resolução de conflitos online?

Você almeja não só se aprofundar no Direito Processual envolvido nesse mercado, mas também no Direito Material relativo à Propriedade Intelectual? Gostaria de envolver-se em questões de Propriedade Industrial, Direito Autoral, Direito da Concorrência, Transferência de Tecnologia, Direito da Inovação e Tecnologia, Direitos da Personalidade, Direito Digital, Comércio Eletrônico, Direito da Privacidade de Dados, Contratos de Licenciamento e Franchising? Então, você pode ser o que buscamos.

Candidate-se para trabalhar com a gente! Somos o Centro de Solução de Disputas (CSD-ABPI) da ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual e temos uma vaga para Assistente Jurídico.  Procuramos um estudante de Direito, bacharel ou advogado iniciante (até 3 anos de formado), com conhecimento mínimo de ADRs, Propriedade Intelectual e Direito Digital. O inglês ajuda, mas não é essencial. A contratação será em regime de CLT e oferecemos plano de saúde e vales refeição e transporte.

Você se interessou pela vaga? Mande seu Currículo para o e-mail: mjpsantos@santoslaw.com.br

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CMed-ABPI – Mediação: a solução mais simples para resolução de conflitos

Publicado em 17/10/2023

A Câmara de Mediação do CSD-ABPI tem se apresentado como um importante mecanismo de solução de disputas.

Um dos motivos é que a mediação propicia diálogo aberto e confidencial, privilegiando a relação e a escuta entre as partes, que muitas vezes estão diminuídas por conta do conflito.

Por ser um processo criativo e flexível, permite que as próprias partes construam soluções não pensadas anteriormente, com foco para o futuro, saindo da paralisação causada pelo conflito.

A mediação proporciona, ainda, o desenvolvimento de habilidades mais efetivas para manejar conflitos futuros, desenvolvendo uma postura colaborativa entre os envolvidos. Dessa forma, a mediação oferece resultados que atendem mais de perto aos interesses dos envolvidos de maneira eficaz e econômica.

A CMed-ABPI possui como diferencial o seu quadro de Mediadores especializados em Propriedade Intelectual, Franquias e Tecnologia, aptos a auxiliar na solução dos complexos conflitos da atualidade, nestas e em outras áreas do conhecimento.

Quer saber mais sobre mediação, acesse o nosso site, ou chame a gente aqui.

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CDD-ABPI – Velocidade da tecnologia x velocidade da justiça, como resolver?

Publicado em 29/09/2023

A Câmara de Solução de Disputas Relativas a Direito Digital (CDD) do CSD-ABPI chega para trazer agilidade, flexibilidade e conhecimentos especializados para endereçar controvérsias na área da tecnologia e temas de direito digital. 

As disputas nesses segmentos demandam profissionais com conhecimento técnico e procedimentos suficientemente ágeis e eficientes. “O tempo do judiciário não combina com o tempo do mundo digital. Até mesmo uma arbitragem tradicional pode não entregar o resultado esperado. Sem falar na acomplexidade envolvida, que geralmente foge aos profissionais de direito, como, por exemplo, em um litígio acerca da entrega de um software ou sobre criptoativos”, afirma Rodrigo Azevedo.

Até o presente momento o mercado de tecnologia não contava com uma solução alternativa especificamente desenvolvida para cuidar de seus temas. 
Pioneira no Brasil, a nova câmara chega para trazer ao mercado procedimentos para resolução de disputas especialmente criados com ênfase nas necessidades do mundo da tecnologia.

Vamos falar mais sobre isso? O que você pensa sobre esta questão? Comenta aqui. Será muito bom termos esta conversa.

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CDD-ABPI – Como o CDD vai revolucionar o mercado

Publicado em 05/09/2023

Com mediação e arbitragem fast track, determinação por perito para questões técnicas e ODR, procedimentos de solução de disputas totalmente digitais, a nova Câmara de Solução de Disputas Relativas a Direito Digital (CDD) atua de forma online com velocidade, eficiência, neutralidade e entendimento das questões envolvidas em TI. Ao optar pela CDD, o mercado de tecnologia pode ter seus procedimentos concluídos em prazo médio entre 30 e 90 dias.

A nova e pioneira câmara antevê alguns nichos ideais de atuação. Um dos principais é o mercado corporativo de tecnologia da informação, em projetos de fornecimento e implementação de software em que ambas as partes acabam se tornando reféns do judiciário que muitas vezes é incapaz de endereçar os conflitos envolvendo questões técnicas de forma precisa, ágil e eficiente.

Rodrigo Azevedo, diretor da CDD, destaca que a Câmara também pode ser útil no campo da proteção de dados pessoais, que teve grande desenvolvimento no Brasil após a edição da LGPD. “Conflitos entre controladores e operadores de dados pessoais podem ser endereçados, na Câmara, por profissionais com certificação e conhecimento técnico adequado”.

Outro nicho são as plataformas online, mídias sociais e e-commerces, apoiando no enfrentamento sobre a disponibilização de conteúdos que podem ser considerados ilícitos ou infringentes das regras do próprio canal. Trata-se de um tema de grande repercussão atualmente com os projetos de lei e consultas públicas de regulação das plataformas.

Por ser uma associação que atua há mais de 60 anos na vanguarda de debates acadêmicos e jurídicos sobre o direito da propriedade intelectual, a ABPI possui todas as credenciais para endereçar temas complexos e atuais como esse de forma extremamente técnica e eficiente.

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CMed-ABPI – Mudanças na Diretoria da Câmara de Mediação do CSD-ABPI

Publicado em 14/08/2023

Mudanças na diretoria da Câmara de Mediação (CMed) do Centro de Solução de Disputas da ABPI (CSD-ABPI) que passa a contar com Karin Klempp Franco como diretora. A diretoria adjunta passa a ser composta por Marcos Chucralla M. Blasi.

Karin atua desde 1996 com direito empresarial, com ênfase nas áreas de propriedade intelectual, proteção de dados pessoais, contratos empresariais, direito comercial e métodos adequados de solução de conflitos. É árbitra, mediadora e especialista para resolução de conflitos em nomes de domínio em diversas instituições e é professora de graduação e pós-graduação na Facamp – Faculdades Campinas. É Certified Information Privacy Professional (CIPP/E) pela Associação Internacional dos Profissionais de Privacidade (IAPP) e tem a Fellowship em Arbitragem Comercial Internacional pelo CIArb (FCIArb) – Chartered Institute of Arbitrators – Londres.

Já Marcos Blasi é doutor em Direito Comercial pela USP e possui MBA em Conhecimento, Tecnologia & Inovação pela FIA – Fundação Instituto de Administração. Além de advogado é professor e conferencista nas áreas de Propriedade Intelectual, Direito das Novas Tecnologias, Direito Contratual, Empresarial e de Gestão de Inovação, com experiência adicional em advocacia pro bono (inclusive em mediação), em organização intergovernamental voltada ao direito do desenvolvimento e nas áreas regulatória e de mercado de capitais. Atua na área de propriedade intelectual desde 2003, em escritórios especializados e empresas, tanto na área consultiva e contratual quanto na contenciosa.

A CMed-ABPI possui como diferencial o seu quadro de mediadores especializados em Propriedade Intelectual, Franquias e Tecnologia, aptos a auxiliar na solução dos complexos conflitos da atualidade, nestas e em outras áreas do conhecimento.

Tem alguma dúvida sobre como funciona nossas câmaras? Escreve aqui pra gente. Vai ser muito bom ter essa conversa.

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CASD-ND – Webinar em 31/05/2023

Publicado em 05/05/2023

A Câmara de Nomes de Domínio (CASD-ND) do Centro de Solução de Disputas – CSD-ABPI realiza no dia 31 de maio, às 12 horas, o webinar “Disputas de nomes de domínio registrados por revendedores, distribuidores e agentes”.

O evento trará como palestrantes os advogados Marianna Furtado de Mendonça e Gustavo Moser. Marianna Furtado de Mendonça atua na área de Propriedade Intelectual desde 2000. Advogada com pós-graduação em Direito da Propriedade Intelectual e Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação é Especialista da CASD-ND.

Já Gustavo Moser atua na equipe de arbitragem internacional da LexisNexis–UK, em Londres. Doutor em Direito Comercial Internacional pela Universidade da Basileia, Suíça, atuou como consultor jurídico do Centro de Arbitragem e Mediação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em Genebra e, até 2022, fez parte da equipe jurídica da London Court of International Arbitration (LCIA), em Londres. Gustavo também trabalhou como advogado nos setores privado na França e no Brasil. Moser reúne experiência de quase duas décadas com temas relacionados a mecanismos de resolução de disputas transfronteiriças, direito da compra e venda internacional, direito da propriedade intelectual, e direito internacional privado, e tem contribuído academicamente para o desenvolvimento dessas áreas jurídicas através de ensino, extensa pesquisa e publicações.

Eles serão recebidos e moderados por Wilson Pinheiro Jabur, diretor da CASD-ND, e Fernanda Beser, diretora-adjunta da CASD-ND.

O evento online é gratuito para associados da ABPI, mas não associados também podem participar mediante o pagamento de uma taxa de inscrição.

As inscrições podem ser realizadas no App da ABPI por meio dos links abaixo:

Link visitantes: https://lnkd.in/dZe6N5Gy 
Link associados ABPI: https://lnkd.in/dqpcSr4x

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CMed-ABPI – Sua empresa pode se beneficiar com a mediação

Publicado em 31/03/2023

A mediação pode ser um importante mecanismo de solução de disputas para as empresas.

A mediação propicia diálogo aberto e confidencial, privilegiando a relação e a escuta entre as partes, que muitas vezes estão se comunicando mas sem o diálogo, por conta do conflito.

Por ser um processo flexível e focado na vontade das partes, permite que as próprias partes construam soluções não pensadas anteriormente e desenvolvam habilidades mais efetivas para manejar conflitos futuros, com uma postura de diálogo entre os envolvidos.

E principalmente, a mediação oferece resultados que atendem mais de perto aos interesses dos envolvidos de maneira eficaz e econômica. Na mediação investigam-se e procuram-se as motivações e interesses das partes, enquanto que a solução adversarial só consegue acessar questões objetivas.

Quer saber mais sobre mediação e a Câmara de Mediação do CSD-ABPI? Escreva-nos. Vai ser muito bom ter essa conversa.

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CMed-ABPI – Workshop exclusivo para mediadores da Câmara

Publicado em 31/03/2023

Aconteceu ontem, 30/03, um Workshop exclusivo para mediadores integrantes do rol da Câmara de Mediação do CSD-ABPI (CMed).

O objetivo do evento, que aconteceu de forma online, foi atualizar os mediadores quanto às melhores práticas do CSD-ABPI, além de compartilhar experiências e insights de mediações anteriores.

O evento é muito importante para quem quer se qualificar cada vez mais profissionalmente. “Sempre procuramos estar atentos ao desenvolvimento profissional e à troca de experiências entre os mediadores. E este é um momento sempre muito rico”, explica Karin Klempp Franco, diretora-adjunta da Câmara de Mediação do CSD-ABPI. Ela organizou o evento juntamente com Rodrigo Azevedo, diretor da CMed. “No evento também pudemos discutir como os mediadores enxergam o apoio dado pela secretaria, se o regulamento da câmara de mediação está bem colocado para atender as situações que surgem etc.”, afirma Karin Klempp.

Siga a gente nas redes sociais para acompanhar todos os eventos organizados pelo CSD-ABPI. Tem alguma dúvida? Comenta aqui. Vai ser muito bom termos essa troca.

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CASD-ND – Número de casos crescendo

Publicado em 11/01/2023

O CSD-ABPI mantém sua atuação preponderante quando o assunto é Disputas de Nomes de Domínio. O número de casos e de decisões proferidas vem crescendo ano a ano. 
 
Em 2022, foram enviados 68 casos à Câmara de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio (CASD-ND) e o total de decisões publicadas no ano foi de 51.
 
Dessas decisões, 72% foram em favor dos Reclamantes (68% determinando que o domínio passe para a titularidade do Reclamante e 4% determinando o cancelamento dos domínios em disputa), 22% dos casos foram encerrados por acordos ou desistência e 6% das decisões rejeitaram os pedidos, determinando a Manutenção dos nomes de domínio em disputa com os Reclamados. 
 
A CASD-ND tem o objetivo de ajudar pessoas físicas e jurídicas que desejam solucionar disputas referentes a nomes de domínio sob o “.br” e que sejam idênticos ou similares o suficiente para criar confusão com um direito anterior (marca, título de estabelecimento, nome empresarial, nome civil, nome de família ou patronímico, pseudônimo, apelido notoriamente conhecido ou nome artístico).
 
Tem alguma dúvida sobre Disputa de Nomes de Domínio? Escreva-nos. Vai ser muito bom termos essa conversa.

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CSD-ABPI – 2023 seja bem-vindo

Publicado em 11/01/2023

O ano que passou foi desafiador para muitas pessoas, empresas e entidades e não seria diferente para o Centro de Solução de Disputas da ABPI. Mas fazendo um balanço, tivemos muitos momentos positivos e felizes no CSD-ABPI.

Ganhamos um novo site e uma nova comunicação via redes sociais para conversar com os associados da ABPI e o mercado.

Só na Câmara de Nomes de Domínio (CASD-ND) recebemos 68 casos, 36% a mais que em 2021, o que faz com que a CASD-ND seja uma das mais resolutivas do mercado.

Nossas Câmaras de Mediação e de Arbitragem realizaram uma série de eventos online que reuniram super especialistas em suas matérias e um público atento e interessado.

Também realizamos a segunda edição do Moot, a competição de arbitragem focada em Propriedade Intelectual que vem ganhando força e cada vez mais universidades e escritórios competidores.

Para 2023, a expectativa é grande. Temos algumas estratégias para continuar cumprindo nosso objetivo principal que é o controle e gerenciamento dos procedimentos de soluções alternativas de disputas, inclusive as relativas a nomes de domínio de internet, ao lado dos procedimentos de mediação e de arbitragem.

O cronograma do 3º CSD-ABPI Moot já está no ar e o evento acontecerá em julho. Você pode obter informações aqui.

As câmaras de Mediação e de Arbitragem já estão se organizando para novos eventos. Em breve, enviaremos os convites.

E nosso objetivo é estarmos sempre próximos dos profissionais do setor para levar cada vez mais conteúdo especializado e atividades que fortaleçam o mercado.

Ou seja, 2023 é muito bem-vindo e vamos trabalhar bastante!

Vamos juntos?

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