Experiência na área de Contencioso Cível, com enfoque na área de Propriedade Intelectual desde 2015 no escritório Gusmão & Labrunie. Possuo atuação em diversos casos de propriedade intelectual desde 2015, com as mais distintas complexidades, desde casos envolvendo marcas e trade dress até casos mais complexos sobre patentes e softwares. Me tornei sócia do escritório em 2023 e já tive a oportunidade de atuar em casos envolvendo disputa de nomes de domínio, tanto judicialmente quanto extrajudicialmente.
· Pós-graduação em Propriedade Intelectual e Direito da Inovação – 2022 Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP)
· Pós-graduação em Direito Processual Civil – 2020 Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)
· Graduação em Direito – 2017 Universidade Presbiteriana Mackenzie
· Tese de Conclusão de Curso em 2017 sobre “Diluição Marcária no Mercado de Luxo”, defendida na banca de graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie, sob orientação do Prof. Hamid Bdine.
· Publicação da Monografia defendida na Pós-Graduação em Direito Processual Civil pela PUC/SP em 2020 com o tema “AÇÃO RESCISÓRIA E QUERELA NULLITATIS: Qual o meio cabível para combater a coisa julgada que reconheceu a infração de uma patente que posteriormente foi declarada nula após o trânsito em julgado?”
· Publicação do artigo “Aplicação da Súmula 410 do STJ na vigência do CPC/15 e seu impacto nos Litígios de Propriedade Intelectual no Brasil”, na Revista 182 da ABPI, em coautoria.
· Publicação de artigo no Migalhas intitulado “O STJ e a interpretação do art. 56, § 1º, da Lei da Propriedade Industrial: É possível a arguição de nulidade incidental de patentes na justiça estadual?” <disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/336770/o-stj-e-a-interpretacao-do-art–56—-1—da-lei-da-propriedade-industrial–e-possivel-a-arguicao-de-nulidade-incidental-de-patentes-na-justica-estadual>
· Coordenadora da Comissão de Direito da Propriedade Intelectual da OAB/SP, subseção de São José do Rio Preto, desde 2024.
· Coordenadora dos cursos em parceria com o InsperLaw e o escritório Gusmão & Labrunie sobre temas envolvendo propriedade intelectual, direito da moda e tecnologia desde 2020.
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