Observações gerais
(1) A Taxa Inicial de Administração é devida uma vez requerida a instauração do procedimento e será integralmente custeada pela Parte que requerer a instauração da mediação. A Taxa Inicial de Administração é não compensável e não reembolsável. Esta taxa inclui a administração inicial e as reuniões anteriores à assinatura do Termo de Mediação, no limite de 02 (duas) horas. (2) A Taxa adicional de primeira reunião é devida após decorridas 02 (duas) horas de reuniões anteriores à assinatura do Termo de Mediação, no caso de as Partes necessitarem de tempo adicional e de novas reuniões para assinatura do Termo de Mediação. Esta taxa é não compensável e não reembolsável. O pagamento desta taxa deverá ser igualmente rateado pelas Partes, salvo disposição diversa. (3) A taxa semestral de administração é devida após a assinatura do Termo de Mediação do procedimento e enquanto ele estiver pendente. O pagamento desta taxa deverá ser igualmente rateado pelas Partes semestralmente, salvo disposição diversa no Termo de Mediação. Caso as Partes optem por mediador externo ao quadro de mediadores da CMed-ABPI e/ou que não seja associado da ABPI, a taxa semestral de administração corresponderá ao dobro do valor aqui previsto. A taxa de administração é não compensável e não reembolsável e será devida semestralmente, independentemente do número de meses efetivamente utilizados. (4) Os honorários do(s) mediador(es) serão pagos em partes iguais pelas Partes ou da forma por elas estipulada no Termo de Mediação, garantidas 10 (dez) horas mínimas ao profissional nos termos do artigo 9.3 do Regulamento da CMed-ABPI. (5) O valor referente a honorários do Mediador é correspondente à hora de trabalho por profissional, devendo ser sempre adiantado pelas Partes. No caso de mediação conduzida por mais de um Mediador, as horas deverão ser computadas levando em conta o número de profissionais nomeados para atuar no caso. (6) Um fundo de despesas será constituído em favor da CMed-ABPI igualmente pelas Partes, ou da forma por elas estipulada no Termo de Mediação, de forma que as despesas eventualmente incorridas pelo(s) Mediador(es) e pela CMed-ABPI em razão do procedimento em curso, tais como cópias, correio, tradução, custos de deslocamento, viagens, etc. sejam deduzidas desse valor. Caso as reuniões de mediação sejam conduzidas em outro local que não uma das unidades da ABPI ou se, em razão de seu domicílio, o Mediador tiver que se deslocar, as Partes deverão adiantar, também, despesas relacionadas a estadias, deslocamentos, locação de instalações, refeições e quaisquer outros custos relacionados. Prestação de Contas e Reembolso Encerrada a mediação, a CMed-ABPI prestará contas às Partes dos valores pagos, solicitando a complementação de verbas, se aplicável, ou devolvendo o saldo eventualmente remanescente. Havendo interrupção do procedimento de mediação, a CMed-ABPI fará o eventual reembolso às Partes das quantias antecipadas sujeitas a reembolso conforme a presente tabela, quais sejam, horas que excederem as horas mínimas e não trabalhada(s) do(s) Mediador(es) e saldo constituído e eventualmente existente a título de antecipação de despesas. O eventual reembolso ou cobrança obedecerá a mesma proporção dos pagamentos estipulados no Termo de Mediação.