O presente Código de Ética tem por objetivo orientar a conduta e as atividades dos profissionais que atuarão como mediadores nos procedimentos de mediação administrados pela Câmara de Mediação da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (CMed-ABPI), em qualquer de suas fases, estabelecendo parâmetros mínimos e fundamentais ao bom desenvolvimento do procedimento, assim como enunciando os princípios orientadores do desempenho de sua função e os deveres dela decorrentes. O presente texto não tem por finalidade ser exaustivo, sendo que no desempenho de suas atividades os mediadores poderão e deverão recorrer a possíveis outras diretrizes e condutas que recomendem a ética e o bom senso.
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