VIOLAÇÃO A MARCAS E NOME DE DOMÍNIO ANTERIORES. IMITAÇÃO PASSÍVEL DE CAUSAR CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA COM MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA NO RAMO DE SEGUROS. AUSÊNCIA DE LEGÍTIMOS INTERESSES DA RECLAMADA SOBRE O NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. TENTATIVA DE ATRAIR USUÁRIOS DA INTERNET CRIANDO SITUAÇÃO DE PROVÁVEL CONFUSÃO. OFERTA DE SERVIÇOS DE CORRETAGEM DE SEGUROS E IMITAÇÃO DE LOGOTIPOS DA RECLAMANTE. FIRST TO FILE DIANTE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E DA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEA ‘d’.