CMed-ABPI News


 

Newsletter ABPI – Edition 68 – April 2025

CASD-ND Discusses Trends in Domain Name Disputes

CMed-ABPI – A Contract Is Much More Than a Signed Document

Published on 05/05/2025 

 


 

CMed-ABPI – The contract is much more than a signed piece of paper.

Published on 04/30/2025

The contract is not just an agreement on obligations and rights, but a relational instrument: it must reflect what the parties want and feel and be in a format that they understand – it must be accessible and collaborative – pointed out, on April 28, by lawyers, specialists in contracts and conflict prevention, Sandra Brandão and Fernanda Guerra. They participated in the webinar “Mediation beyond established conflicts: facilitating negotiations and preventing conflicts”, promoted by ABPI, moderated by the director of the ABPI Mediation Chamber (CMed), Karin Klempp Franco and the deputy director Marcos Chucralla M. Blasi.

Sandra explained the conflict transformation methodology, developed by mediator and professor John Paul Lederach. In this technique, instead of seeking a specific solution to a conflict based on a resolution clause, the intention is to facilitate the creation of an effective communication channel between the parties and promote “a constructive transformation”, providing the conditions for lasting peace. According to the lawyer, by transposing this methodology to the contract, it becomes more than just a written and signed document. “The contract is the entire journey,” she said.

For Sandra, conflict is not the problem; it is the beginning of the solution. “The question is how prepared the parties are to deal with it,” she said, noting that trust is essential in the relationship. “If we do not improve the quality of what we call trust, we will continue to have very protective contracts and eliminate many steps for the conversation.”

She concluded: “Mediation, resolution or transformation of conflicts can be part of contracts beyond those clauses that the parties choose as an alternative method for conflict resolution. The method can be the tool for constructing the complete content of the contract, which can reflect in its wording the true context of the emergence of the business, respecting the external aspects and the world of invisible phenomena elicited by the lawyer who assists the parties.”

In her presentation, Fernanda discussed the concept of “conscious contract,” which breaks with the paradigm of competition and punishment and moves toward “collaboration and regeneration.” For the expert, the purpose of the contract should be based on a relationship of trust. “A lack of relational recognition causes a breakdown in trust, and the contract that should build this bridge does not,” she said. In this sense, she added, ongoing dialogue between the parties is essential to building an environment of trust and support.

The audience, both online and in person, actively participated in the debates, providing a rich exchange of experiences.

To read the full text, access the news section on the ABPI website.

https://lnkd.in/ex_Rpye

If you are an ABPI member and want to watch the event again, access our website in the events area, enter your username and password and watch.
https://lnkd.in/dp9bMHd

Instagram post – 04/30/2025

LinkedIn post – 04/30/2025

 


 

Newsletter ABPI – Edition 67 – March 2025

Event Highlights How to Facilitate Negotiations and Prevent Disputes

Published on 04/02/2025 

 


 

São Paulo, 12 de fevereiro de 2025.

Ref.:  CSD-ABPI e IMAB – Curso de Mediação com Descontos Exclusivos para Associados ABPI.

Prezado(a) Associado(a),

É com grande satisfação que o CSD-ABPI anuncia a concessão de descontos aos associados da ABPI na inscrição para o Curso em Mediação Transformativa promovido pelo IMAB – Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil. O Curso será realizado ao vivo e online nos dias 01, 03, 08, 10, 15 e 17 de abril de 2025, às Terças e Quintas das 19h00 às 22h00.

Benefícios Exclusivos para Associados da ABPI:

Como associado(a) da ABPI, você tem a oportunidade de se inscrever no curso com descontos especiais, sendo:

  • 10% de desconto caso haja 01 inscrito associado à ABPI; ou
  • 15% de desconto caso haja 02 inscritos associados à ABPI; ou
  • 20% de desconto caso haja 03 inscritos ou mais associados à ABPI.

Além dos benefícios financeiros, o curso oferece uma excelente oportunidade para o seu desenvolvimento profissional, além de abrir portas para que você possa integrar os quadros de mediadores do CSD-ABPI, desde que atendidos todos os requisitos do Regimento da CMed-ABPI ou do Regimento da CDD-ABPI.

Requisitos para candidatura ao quadro geral de mediadores da CMed-ABPI:

a)        possuir formação superior, qualquer que seja ela;

b)        possuir atuação na área de propriedade intelectual por, no mínimo, 5 (cinco) anos;

c)         possuir comprovada capacitação específica mínima de 40 (quarenta) horas de treinamentos em mediação;

d)        possuir experiência profissional comprovada em mediação empresarial de, minimamente, 120 (cento e vinte) horas, ou integrar quadro de Especialistas do CSD-ABPI;

e)        enviar requerimento formal de candidatura ao quadro de Especialistas pretendido;

f)         enviar Currículo, seguindo modelo fornecido pela Câmara;

g)         enviar uma foto, conforme padrão do respectivo quadro constante do website da Câmara;

h)        enviar declaração de que concorda com a divulgação de seu Currículo e Foto em nosso website, caso sua candidatura seja aprovada, autorizando-nos a tanto (a declaração poderá ser feita no corpo do e-mail de resposta).

Requisitos para candidatura ao quadro de mediadores da CDD-ABPI:

a)        possuir formação superior, qualquer que seja ela;

b)        possuir atuação profissional destacada, com ênfase em Direito Digital, Inovação ou Tecnologia, por, no mínimo, 5 (cinco) anos;

c)         possuir comprovada capacitação mínima de 40 (quarenta) horas de treinamentos em mediação;

d)        possuir experiência profissional comprovada em mediação;

e)        enviar requerimento formal de candidatura ao quadro de Especialistas pretendido;

f)         enviar Currículo, seguindo modelo fornecido pela Câmara;

g)         enviar uma foto, conforme padrão do respectivo quadro constante do website da Câmara;

h)        enviar declaração de que concorda com a divulgação de seu Currículo e Foto em nosso website, caso sua candidatura seja aprovada, autorizando-nos a tanto (a declaração poderá ser feita no corpo do e-mail de resposta).

A mediação é uma das alternativas mais eficazes na resolução de conflitos e está cada vez mais presente no cenário jurídico, corporativo e social. Ao completar o curso e eventualmente integrar os nossos quadros de mediadores, você contribuirá para a promoção de soluções mais pacíficas e colaborativas, além de fortalecer sua carreira profissional.

Aproveite esta oportunidade e inscreva-se já! As vagas são limitadas, e o curso tem sido muito aguardado por profissionais da área. Não perca os descontos especiais disponíveis!

Para mais informações ou inscrições, entre em contato com o IMAB através do e-mail contato@imab-be.net ou via Whatsapp: (11) 98236-3220.

Atenciosamente,

Manoel J. Pereira dos Santos
Presidente do Conselho do CSD-ABPI 

 


 

Newsletter ABPI – Edition 63 – November 2024

CSD-ABPI Discusses Mediation and Arbitration in Franchising

Published on 12/03/2024

 


 

São Paulo, 21 de novembro de 2024.

Ref.:  CSD-ABPI e IMAB – Curso de Mediação com Descontos Exclusivos para Associados ABPI.

 

Prezado(a) Associado(a),

É com grande satisfação que o CSD-ABPI anuncia a concessão de descontos aos associados da ABPI na inscrição para o Curso de Capacitação em Conciliação e Mediação promovido pelo IMAB – Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil. O módulo I do Curso será realizado via Plataforma Zoom nos dias 07 de janeiro a 20 de fevereiro de 2025, Terças, Quartas e Quintas das 19h00 às 22h30.

O Curso tem por objetivo capacitar profissionais de qualquer área, com terceiro grau completo ou em formação, para atuar nos conflitos entre pessoas físicas e jurídicas em diversas áreas, nos âmbitos Extra e Judicial. Inclui dois Módulos: o Módulo I – Teórico e Prático, que aborda o Conflito, sua complexidade e sua gestão pela Conciliação e Mediação, e o Módulo II Prática Supervisionada a partir de casos reais em que as metodologias da conciliação e mediação são utilizadas em instituições judiciais e extrajudiciais conveniadas ao IMAB.

Benefícios Exclusivos para Associados da ABPI:

Como associado(a) da ABPI, você tem a oportunidade de se inscrever no curso com descontos especiais, sendo:

  • 10% de desconto caso haja 01 inscrito associado à ABPI; ou
  • 15% de desconto caso haja 02 inscritos associados à ABPI; ou
  • 20% de desconto caso haja 03 inscritos ou mais associados à ABPI.

Além dos benefícios financeiros, o curso oferece uma excelente oportunidade para o seu desenvolvimento profissional, além de abrir portas para que você possa integrar os quadros de mediadores do CSD-ABPI, desde que atendidos todos os requisitos do Regimento da CMed-ABPI ou do Regimento da CDD-ABPI.

Requisitos para candidatura ao quadro geral de mediadores da CMed-ABPI:

a)        possuir formação superior, qualquer que seja ela;

b)        possuir atuação na área de propriedade intelectual por, no mínimo, 5 (cinco) anos;

c)         possuir comprovada capacitação específica mínima de 40 (quarenta) horas de treinamentos em mediação;

d)        possuir experiência profissional comprovada em mediação empresarial de, minimamente, 120 (cento e vinte) horas, ou integrar quadro de Especialistas do CSD-ABPI;

e)        enviar requerimento formal de candidatura ao quadro de Especialistas pretendido;

f)         enviar Currículo, seguindo modelo fornecido pela Câmara;

g)         enviar uma foto, conforme padrão do respectivo quadro constante do website da Câmara;

h)        enviar declaração de que concorda com a divulgação de seu Currículo e Foto em nosso website, caso sua candidatura seja aprovada, autorizando-nos a tanto (a declaração poderá ser feita no corpo do e-mail de resposta).

Requisitos para candidatura ao quadro de mediadores da CDD-ABPI:

a)        possuir formação superior, qualquer que seja ela;

b)        possuir atuação profissional destacada, com ênfase em Direito Digital, Inovação ou Tecnologia, por, no mínimo, 5 (cinco) anos;

c)         possuir comprovada capacitação mínima de 40 (quarenta) horas de treinamentos em mediação;

d)        possuir experiência profissional comprovada em mediação;

e)        enviar requerimento formal de candidatura ao quadro de Especialistas pretendido;

f)         enviar Currículo, seguindo modelo fornecido pela Câmara;

g)         enviar uma foto, conforme padrão do respectivo quadro constante do website da Câmara;

h)        enviar declaração de que concorda com a divulgação de seu Currículo e Foto em nosso website, caso sua candidatura seja aprovada, autorizando-nos a tanto (a declaração poderá ser feita no corpo do e-mail de resposta).

A mediação é uma das alternativas mais eficazes na resolução de conflitos e está cada vez mais presente no cenário jurídico, corporativo e social. Ao completar o curso e eventualmente integrar os nossos quadros de mediadores, você contribuirá para a promoção de soluções mais pacíficas e colaborativas, além de fortalecer sua carreira profissional.

Aproveite esta oportunidade e inscreva-se já! As vagas são limitadas, e o curso tem sido muito aguardado por profissionais da área. Não perca os descontos especiais disponíveis!

Em caso de dúvidas ou para mais informações, consulte o informativo clicando aqui ou entre em contato conosco.

Atenciosamente,

Manoel J. Pereira dos Santos
Presidente do Conselho do CSD-ABPI

 


 

CSD-ABPI – CSD-ABPI Debate mediação e arbitragem em franquias.

Publicado em 07/11/2024

Um debate técnico e abrangente, que reuniu um time de grandes especialistas em arbitragem, mediação e franquias, marcou, nesta terça-feira, 05, na sede da ABPI, em São Paulo, o “Diálogo sobre conflitos e franquias”, evento promovido pelas câmaras de Arbitragem (CArb-ABPI) e Mediação (CMed-ABPI) do CSD-ABPI. O encontro, em formato híbrido, com expressiva frequência presencial e online, resultou em discussão aberta, inclusive ao público, sobre temas afeitos à arbitragem e mediação, com destaque para questões estratégicas e cuidados na redação de cláusulas compromissórias em franquias.

Na abertura dos trabalhos​, o presidente do CSD-ABPI e diretor da CArb, Manoel J. Pereira dos Santos, saudou os participantes e explicou que as câmaras de Arbitragem e de Mediação da ABPI passaram por atualização, e destacou o incremento no quadro de árbitros. “Temos 11 novos árbitros especializados em franquia e devemos ter outros sete que estão ainda por ingressar”, anunciou.

Na parte da manhã, dedicada aos debates sobre arbitragem, o painel “Adequação do recurso à arbitragem para disputas de franquia: questões sensíveis e atrativos desta escolha estratégica” reuniu, sob a moderação da diretora adjunta da CArb-ABPI, Nathalia Mazzonetto, a presidente do Comitê de Coordenação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB-SP e do Comitê Brasileiro de Arbitragem, Vera Monteiro de Barros, e o membro da Comissão de Estudos Jurídicos da ABF (Associação Brasileira de Franchising), Flávia Amaral.

No painel, sobre “Cláusula compromissória em contrato de franquia: ‘truques’ e cuidados de redação”, mediado pelo presidente do CSD, os palestrantes foram o advogado Antonio Deccache, doutor em Direito Comercial pela USP, e Cândida Ribeiro Caffé, coordenadora da Comissão de Estudo de Transferência de Tecnologia e Franquias da ABPI. À tarde, as discussões focaram na mediação, com uma exposição inicial​ da diretora da CMed, Karin Klempp Franco, e participação do diretor-adjunto Marcos Chucralla M. Blasi, sobre o​ “Regulamento e regimento CMed e sua adequação para disputas envolvendo Propriedade Intelectual”. Karin apresentou os números da Câmara de Mediação da ABPI, criada em 2015 e que contabiliza duas dezenas de procedimentos. ​”Estamos em ascensão, mas ressalto que uma câmara de mediação leva tempo para se firmar, por isso nosso desafio é difundir a CMed para os interessados neste tipo de procedimento”.

O último painel do evento, sobre “Treinamento para mediadores” teve apresentação ​d​e Adolfo Braga Neto, Presidente do Conselho do IMAB – Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil. Adolfo trouxe sua experiência na mediação de conflitos envolvendo franquias aos presentes e demonstrou como a mediação e sistema de franquias são indissociáveis. A preservação do relacionamento, o resgate da comunicação, a discrição (confidencialidade) do procedimento de mediação e sua voluntariedade são um complemento perfeito para fomentar a relação franqueador franqueado.

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CMed-ABPI – Evento reuniu especialistas em mediação e apresentou experiências práticas de aplicação.

Publicado em 17/10/2024

Como deve proceder o mediador diante de disputas complexas? Primeiramente, conhecer a situação e estudar muito o caso. Foi o que recomendou, nesta quarta-feira, 16, o americano Gary Birnberg, palestrante convidado pela Câmara de Mediação (CMed) do Centro de Soluções de Disputas da ABPI (CSD-ABPI). Ele conduziu o workshop “Encarando o desafio: abordagens para resolução dos conflitos mais difíceis”, que teve abertura do presidente do CSD-ABPI, Manoel Joaquim Pereira dos Santos, e moderação da diretora da CMed, Karin Klempp Franco, e do diretor-adjunto, Marcos Chucralla M. Blasi.

Advogado, mediador e árbitro especializado na resolução de conflitos comerciais internacionais e complexos, Birnberg apontou como essencial o mediador fazer reuniões prévias com os advogados das partes, mas separadamente, coletando, nesta fase, a documentação disponível sobre o caso. “A primeira providência é conhecer a situação, verificar se há alguma chave, seja tecnologia, leis, ou qualquer outro ponto”, disse Birnberg. “É necessário entender, saber o que funciona e estudar para mostrar que eu entendo o que está acontecendo”.

É na primeira conversa com o advogado, explica Birnberg, que o mediador começa a entender o que não está explícito. “São estas coisas não óbvias, segredinhos, que o mediador usa para fazer a diferença, tanto na primeira reunião com as partes, quanto dentro do processo da mediação”. Ao dar exemplos de processos de mediação que conduziu, Birnberg ressaltou a questão da confidencialidade. “Eu peço especificamente para detalhar quais são as questões chaves, os pontos fortes e fracos do posicionamento dos dois lados”.

Outro ponto importante, acrescentou o palestrante, é mostrar às partes atitude, certeza da resolução do conflito. “Nada daquele papo de não sei, que talvez se chegue a um acordo ou não. Ao contrário, é fundamental mostrar que é possível, que a gente vai chegar lá hoje, e isso faz parte também da atitude do mediador”.

Para Karin Klempp Franco, o evento ressaltou como a mediação resolve casos simples e complexos e foi muito rico ao apresentar experiências práticas, conflitos existentes e situações de impasse. “Foi possível concluir que a mediação é sempre válida e não exclui a arbitragem, pois a essência da mediação é informalidade, flexibilidade e a vontade das partes”.

Se você é associado da ABPI e perdeu o workshop, é possível revê-lo a qualquer momento na área de Eventos do site da ABPI – https://abpi.org.br/eventos-2024/

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CSD-ABPI – Evento: “Um Diálogo Sobre Conflitos e Franquias – Temas de Interesse da Arbitragem e da Mediação”. 

Publicado em 03/10/2024

No próximo dia 5 de novembro, o CSD-ABPI vai realizar na sede da ABPI em São Paulo o evento “Um Diálogo Sobre Conflitos e Franquias – Temas de Interesse da Arbitragem e da Mediação”. O evento será híbrido.

O objetivo é discutir a aplicação da arbitragem e mediação na resolução de conflitos e franquias, destacando questões estratégicas e cuidados na redação de cláusulas compromissórias. A primeira parte, na manhã (das 8h30 às 12h), será organizada pela Câmara de Arbitragem do CSD-ABPI (Carb-ABPI). A segunda parte, à tarde (das 14h às 17h), será organizada pela Câmara de Mediação do CSD-ABPI (CMed-ABPI).
O evento é destinado a árbitros, mediadores e advogados que atuam no setor de franquia.

O Painel 1 trará o tema “Adequação do recurso à Arbitragem para Disputas de Franquia: questões sensíveis e atrativos desta escolha estratégica”. Os palestrantes serão Vera Monteiro de Barros, presidente do Comitê de Coordenação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB/SP; e Flávia Amaral, membro da Comissão de Estudos Jurídicos da ABF – Associação Brasileira de Franchising. Nathalia Mazzonetto, diretora adjunta da CArb-ABPI, será a debatedora.

Já o Painel 2 começa às 11 horas com o tema “Cláusula Compromissória em Contrato de Franquia: ‘truques’ e cuidados de redação”. Os palestrantes serão Antonio Deccache, advogado; e Cândida Ribeiro Caffé, coordenadora da Comissão de Transferência de Tecnologia e Franquias da ABPI. O moderador será Manoel J. Pereira dos Santos, presidente do CSD-ABPI e diretor da CMed-ABPI.

Às 14h20 acontece a apresentação “Regulamento e o Regimento CMed e sua adequação para disputas envolvendo propriedade intelectual”, com Karin Klempp Franco, diretora da CMed-ABPI, e Marcos Chucralla M. Blasi, diretor adjunto da CMed-ABPI.

Às 15h45 o tema será “Mediação de conflitos em contratos de franquias – especificidades, recorrências e melhores práticas”. O palestrante será Adolfo Braga Neto, presidente do Conselho de Administração do IMAB – Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil.

Há descontos para associados da ABPI.
Faça sua inscrição por meio dos links abaixo:
Associado: https://lnkd.in/dP2PGv6Z
Demais participantes: https://lnkd.in/dzxi3maz

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CMed-ABPI – Workshop Exclusivo – Gary Birnberg: “Encarando o desafio: abordagens para a resolução dos conflitos mais difíceis”.

Publicado em 06/09/2024

A Câmara de Mediação do Centro de Solução de Disputas da ABPI – CSD-ABPI realizará no próximo dia 16 de outubro, a partir das 9h30, um workshop exclusivo com a participação de Gary Birnberg, advogado, mediador e árbitro especializado na resolução de conflitos comerciais, complexos e internacionais, que fará a apresentação “Encarando o desafio: abordagens para a resolução dos conflitos mais difíceis”. A abertura será feita pelo presidente do CSD-ABPI, Manoel J. Pereira dos Santos e a moderação ficará a cargo de Karin Klempp Franco, diretora da CMed-ABPI e Marcos Chucralla Moherdaui Blasi, diretor adjunto da CMed-ABPI.

O evento híbrido, será realizado na sede da ABPI em São Paulo, na Alameda dos Maracatins, 1.217, Cj. 608, no bairro de Moema. O evento é gratuito para associados da ABPI. Inscrições devem ser feitas no App da ABPI. O link está aqui na bio do Instagram.

Participe!

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CMed-ABPI – Você sabia? Na antiguidade, os concílios funcionavam como a mediação. Os primeiros registros datam de 3000 a.C., na Grécia Antiga.

Publicado em 03/06/2024

Métodos adequados de solução de conflitos já eram utilizados na Grécia Antiga, bem como no Egito, Kheta, Assíria e Babilônia. Datam de 3000 a.C. os primeiros concílios, método onde um terceiro era utilizado para interferir e dar opinião sobre o tema.

Séculos depois, o direito romano também utilizaria o concílio como alternativa para a resolução de conflitos. Há registros que na Roma antiga já havia a previsão do procedimento in iure (na presença do juiz) e o in iudicio (na presença do terceiro independente).

A mediação não era reconhecida ainda como uma possibilidade legal, mas havia o envolvimento de um terceiro para dar assistência às partes no conflito. Os crimes e as questões relativas às guerras eram sempre levados para o julgamento. Pequenas situações de falta de acordo entre as pessoas e pequenas causas eram levadas para um terceiro facilitador.

Quer saber mais sobre o tema? O Centro de Solução de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual (CSD-ABPI) tem por objetivo o controle e gerenciamento dos procedimentos de soluções alternativas de disputas, inclusive as relativas a Nomes de Domínio de internet, ao lado dos procedimentos de Mediação, de Arbitragem, de Determinação por Perito(s) e de Sistema Online de Solução de Disputas (ODR).

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CMed-ABPI – Mediação após o encerramento da arbitragem. Quando usar?

Publicado em 04/04/2024

Muitas empresas, e até pessoas físicas, recorrem à arbitragem para a solução de conflitos de forma mais rápida e ágil que na justiça comum. E, como em qualquer caso, a sentença arbitral é limitada à controvérsia que foi definida pelas partes e ao que está escrito em contrato, mas muitas vezes o conflito real envolve pessoas, sentimentos, desejos e emoções que vão muito além do que foi discutido.

“Em alguns casos, pode acontecer de nem todos os pontos da discórdia serem solucionados na arbitragem, principalmente porque a sentença é dada por um terceiro. Nestes casos, é muito comum as partes recorrerem a uma mediação para aparar as arestas de algum ponto que não tenha ficado claro para chegar a um acordo e fazer com que esta sentença seja mais facilmente cumprida”, afirma Karin Klempp Franco, diretora da Câmara de Mediação do CSD-ABPI (CMed). Ela lembra que um dos motivos é que a mediação propicia diálogo aberto e confidencial, privilegiando a relação e a escuta entre as partes, que muitas vezes estão diminuídas por conta do conflito.

A CMed tem se apresentado como um importante mecanismo de solução de disputas. Por ser um processo criativo e flexível, permite que as próprias partes construam soluções não pensadas anteriormente, com foco para o futuro, saindo da paralisação causada pelo conflito.

A mediação proporciona, ainda, o desenvolvimento de habilidades mais efetivas para manejar conflitos futuros, desenvolvendo uma postura colaborativa entre os envolvidos. É também uma forma eficaz e econômica de solução de conflitos.

Quer saber mais sobre mediação, acesse o nosso site, ou chame a gente aqui. Vai ser muito bom ter essa conversa.

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CMed-ABPI – Benefícios da Mediação e da Arbitragem para sua empresa

Publicado em 20/02/2024

Um processo judicial pode demandar anos com o embate na justiça, além de muito investimento com custas processuais. Mas o uso do terceiro imparcial em mediação empresarial, conduzindo a conversa entre as partes em uma tentativa de identificar pontos convergentes e promover negociações para resoluções consensuais, pode ser uma solução perfeita para as corporações. Mesmo que a mediação não seja bem-sucedida, a arbitragem, como meio de resolução definitiva da controvérsia, também permite uma solução mais rápida e eficiente para as empresas.

Confira os principais benefícios para as empresas do uso de procedimentos de mediação e arbitragem.

Agilidade – Enquanto um processo judicial pode levar anos com todas as formalidades, na arbitragem e na mediação empresarial é possível resolver um conflito em muito menos tempo do que no Judiciário. Devido ao seu caráter consensual, tanto a mediação quanto a arbitragem podem ser conduzidas no ritmo das partes.

Economia – Evitam-se longas batalhas judiciais, que significariam gastos acumulados por anos além da demora na solução do conflito.

Confidencialidade – A confidencialidade é outro princípio que orienta a prática da mediação empresarial e da arbitragem. Ambas as partes têm liberdade de expressar opiniões e informações acerca do negócio, além de discutir tudo de forma aberta, mostrando seus reais interesses e preocupações.

Facilitação do diálogo – O mediador é alheio ao conflito e imparcial. Ele não escolhe uma parte vencedora, sendo apenas um administrador do conflito. Seu papel é facilitar o diálogo e conduzir a um acordo que satisfaça ambos. Na arbitragem, a confidencialidade do procedimento permite que o conflito não repercuta nas atividades das empresas, o que facilita eventual composição das partes.

Manutenção do relacionamento entre as partes – A mediação empresarial incentiva o diálogo entre as partes. Permite que ambos exponham o ponto de vista e possam perceber o ponto do conflito. Na arbitragem, a não divulgação do litígio pode ajudar a melhorar o relacionamento entre os envolvidos, inclusive possibilitando novas parcerias.

E você? Já se beneficiou com procedimentos de mediação e arbitragem? Conta aqui pra gente. Vai ser muito bom ter esta conversa.

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CMed-ABPI – Webinar – Mediação na América Latina – Uma abordagem cooperativa para mediação de PI

Publicado em 23/11/2023

A Câmara de Mediação do Centro de Solução de Disputas da ABPI – CSD-ABPI realizará no próximo dia 13 de dezembro, às 10 horas, um webinar em parceria com a ASIPI. Com o tema “Mediação na América Latina – Uma abordagem cooperativa para mediação de PI”, o evento tem o objetivo de promover a mediação como forma de solução de controvérsias relacionadas à PI na América Latina, além de concretizar o convênio firmado entre as associações para a indicação mútua de mediadores.

“O evento também marcará os 10 anos da Câmara de Mediação. Comemoraremos a experiência e longevidade da CMed que está no mercado desde 2013”, afirma Manoel J. Pereira dos Santos, que participará da mesa de abertura do webinar.

O webinar contará com Juan Felipe Porta, Secretário do Comitê de Mediação, Conciliação e Arbitragem da ASIPI, que falará sobre “Mediação na Argentina – uma mudança de mentalidade”.

Já Karin Klempp Franco e Marcos Chucralla M. Blasi, respectivamente diretora e diretor-adjunto da CMed, falarão sobre “Por que a mediação faz sentido para disputas relacionadas à PI e a experiência da CMed-ABPI”.  Blasi também atuará como moderador do debate.  

O evento online tem descontos para associados da ABPI e da ASIPI. Inscrições devem ser feitas no App da ABPI.

Inscrição Associados ABPI – https://lnkd.in/dCcbDh3V

Inscrição Visitantes – https://lnkd.in/dD_-dxS6

Participe!

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CMed-ABPI – Mediação: a solução mais simples para resolução de conflitos

Publicado em 17/10/2023

A Câmara de Mediação do CSD-ABPI tem se apresentado como um importante mecanismo de solução de disputas.

Um dos motivos é que a mediação propicia diálogo aberto e confidencial, privilegiando a relação e a escuta entre as partes, que muitas vezes estão diminuídas por conta do conflito.

Por ser um processo criativo e flexível, permite que as próprias partes construam soluções não pensadas anteriormente, com foco para o futuro, saindo da paralisação causada pelo conflito.

A mediação proporciona, ainda, o desenvolvimento de habilidades mais efetivas para manejar conflitos futuros, desenvolvendo uma postura colaborativa entre os envolvidos. Dessa forma, a mediação oferece resultados que atendem mais de perto aos interesses dos envolvidos de maneira eficaz e econômica.

A CMed-ABPI possui como diferencial o seu quadro de Mediadores especializados em Propriedade Intelectual, Franquias e Tecnologia, aptos a auxiliar na solução dos complexos conflitos da atualidade, nestas e em outras áreas do conhecimento.

Quer saber mais sobre mediação, acesse o nosso site, ou chame a gente aqui.

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CMed-ABPI – Mudanças na Diretoria da Câmara de Mediação do CSD-ABPI

Publicado em 14/08/2023

Mudanças na diretoria da Câmara de Mediação (CMed) do Centro de Solução de Disputas da ABPI (CSD-ABPI) que passa a contar com Karin Klempp Franco como diretora. A diretoria adjunta passa a ser composta por Marcos Chucralla M. Blasi.

Karin atua desde 1996 com direito empresarial, com ênfase nas áreas de propriedade intelectual, proteção de dados pessoais, contratos empresariais, direito comercial e métodos adequados de solução de conflitos. É árbitra, mediadora e especialista para resolução de conflitos em nomes de domínio em diversas instituições e é professora de graduação e pós-graduação na Facamp – Faculdades Campinas. É Certified Information Privacy Professional (CIPP/E) pela Associação Internacional dos Profissionais de Privacidade (IAPP) e tem a Fellowship em Arbitragem Comercial Internacional pelo CIArb (FCIArb) – Chartered Institute of Arbitrators – Londres.

Já Marcos Blasi é doutor em Direito Comercial pela USP e possui MBA em Conhecimento, Tecnologia & Inovação pela FIA – Fundação Instituto de Administração. Além de advogado é professor e conferencista nas áreas de Propriedade Intelectual, Direito das Novas Tecnologias, Direito Contratual, Empresarial e de Gestão de Inovação, com experiência adicional em advocacia pro bono (inclusive em mediação), em organização intergovernamental voltada ao direito do desenvolvimento e nas áreas regulatória e de mercado de capitais. Atua na área de propriedade intelectual desde 2003, em escritórios especializados e empresas, tanto na área consultiva e contratual quanto na contenciosa.

A CMed-ABPI possui como diferencial o seu quadro de mediadores especializados em Propriedade Intelectual, Franquias e Tecnologia, aptos a auxiliar na solução dos complexos conflitos da atualidade, nestas e em outras áreas do conhecimento.

Tem alguma dúvida sobre como funciona nossas câmaras? Escreve aqui pra gente. Vai ser muito bom ter essa conversa.

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CMed-ABPI – Sua empresa pode se beneficiar com a mediação

Publicado em 31/03/2023

A mediação pode ser um importante mecanismo de solução de disputas para as empresas.

A mediação propicia diálogo aberto e confidencial, privilegiando a relação e a escuta entre as partes, que muitas vezes estão se comunicando mas sem o diálogo, por conta do conflito.

Por ser um processo flexível e focado na vontade das partes, permite que as próprias partes construam soluções não pensadas anteriormente e desenvolvam habilidades mais efetivas para manejar conflitos futuros, com uma postura de diálogo entre os envolvidos.

E principalmente, a mediação oferece resultados que atendem mais de perto aos interesses dos envolvidos de maneira eficaz e econômica. Na mediação investigam-se e procuram-se as motivações e interesses das partes, enquanto que a solução adversarial só consegue acessar questões objetivas.

Quer saber mais sobre mediação e a Câmara de Mediação do CSD-ABPI? Escreva-nos. Vai ser muito bom ter essa conversa.

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CMed-ABPI – Workshop exclusivo para mediadores da Câmara

Publicado em 31/03/2023

Aconteceu ontem, 30/03, um Workshop exclusivo para mediadores integrantes do rol da Câmara de Mediação do CSD-ABPI (CMed).

O objetivo do evento, que aconteceu de forma online, foi atualizar os mediadores quanto às melhores práticas do CSD-ABPI, além de compartilhar experiências e insights de mediações anteriores.

O evento é muito importante para quem quer se qualificar cada vez mais profissionalmente. “Sempre procuramos estar atentos ao desenvolvimento profissional e à troca de experiências entre os mediadores. E este é um momento sempre muito rico”, explica Karin Klempp Franco, diretora-adjunta da Câmara de Mediação do CSD-ABPI. Ela organizou o evento juntamente com Rodrigo Azevedo, diretor da CMed. “No evento também pudemos discutir como os mediadores enxergam o apoio dado pela secretaria, se o regulamento da câmara de mediação está bem colocado para atender as situações que surgem etc.”, afirma Karin Klempp.

Siga a gente nas redes sociais para acompanhar todos os eventos organizados pelo CSD-ABPI. Tem alguma dúvida? Comenta aqui. Vai ser muito bom termos essa troca.

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