ND-202064

VIOLAÇÃO A MARCAS, NOME FANTASIA E NOME DE DOMÍNIO ANTERIORES. SEMELHANÇA QUE CAUSA CONFUSÃO E INDUZ CONSUMIDOR AO ERRO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. CYBERSQUATTING. REGISTRO REALIZADO NO MESMO DIA EM QUE A CATEGORIA .LOG.BR FOI LIBERADA PELO NIC.BR. OBJETIVO DE IMPEDIR O REGISTRO DO NOME DE DOMÍNIO PELA RECLAMANTE. PASSIVE DOMAIN NAME HOLDING. RECLAMADA QUE TAMBÉM DESENVOLVE ATIVIDADE NO RAMO DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE. REGISTRO COM INTUITO DE VENDÊ-LO À RECLAMANTE OU TERCEIROS. CONTRAPROPOSTA EXORBITANTE DIANTE DE INDÍCIOS DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE DIREITOS OU LEGÍTIMOS INTERESSES ANTERIORES DA RECLAMADA. IMPOSSÍVEL DESCONHECIMENTO DA RECLAMANTE DIANTE DA ATUAÇÃO NO MESMO MERCADO. VEDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEAS ‘a’ E ‘b’ DO REGULAMENTO CASD-ND.

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