ND-201955

VIOLAÇÃO A NOME ARTÍSTICO ANTERIOR. CIÊNCIA INEQUÍVOCA E REVELIA DO RECLAMADO. NOME ARTÍSTICO AMPLAMENTE RECONHECIDO NO BRASIL. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O RECLAMADO POSSUA QUALQUER RELAÇÃO COM A RECLAMANTE. TENTATIVA DO RECLAMADO EM OBTER VANTAGEM FINANCEIRA EXORBITANTE ÀS CUSTAS DA FAMA ANGARIADA PELA RECLAMANTE. WEBSITE PUBLICADO OFERECENDO O NOME DE DOMÍNIO À VENDA. POTENCIAL CONFUSÃO PERANTE O PÚBLICO. OBRIGAÇÃO DO REQUERENTE DE REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO NÃO VIOLAR A LEGISLAÇÃO OU DIREITOS DE TERCEIROS E NÃO INDUZIR TERCEIROS A ERRO. VEDAÇÃO DA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO SOB O “.BR”. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEA ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEA ‘a’ DO REGULAMENTO CASD-ND.

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