ND-201832

NOME DE DOMÍNIO. VIOLAÇÃO A MARCA ANTERIOR. MARCA CONSTITUÍDA DE SINAL DISTINTIVO FANTASIOSO EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS QUE ASSINALA. MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA. EXPRESSÕES QUE SE ASSEMELHAM À MARCA EM ANÁLISE TENDEM A FAZÊ-LO PROPOSITALMENTE. IMITAÇÃO/REPRODUÇÃO INCONTESTE. SIMILARIDADE SUFICIENTE PARA CAUSAR POTENCIAL CONFUSÃO AOS USUÁRIOS DA INTERNET. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. UTILIZAÇÃO DO NOME DE DOMÍNIO POR PESSOA QUE PRESTA OS MESMOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELA RECLAMANTE. INTENÇÃO DE ASSOCIAÇÃO INDEVIDA E DESVIO DE CONSUMIDORES. VEDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E DA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEA ‘a’ E ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEA ‘d’ DO REGULAMENTO CASD-ND.

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