ND-202251

VIOLAÇÃO A MARCA ANTERIOR. MARCA DE ALTO RENOME. ACRÉSCIMO DE EXPRESSÃO QUE REMETE À PRINCIPAL ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA RECLAMANTE. POTENCIAL CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE DIREITOS E INTERESSES LEGÍTIMOS DO RECLAMADO SOBRE O NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. REGISTRO VISANDO IMPEDIR QUE A RECLAMANTE O UTILIZE COMO UM NOME DO DOMÍNIO CORRESPONDENTE. VEDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E DA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEA ‘a’; ITEM 2.2, ALÍNEA ‘b’ DO REGULAMENTO CASD-ND. REVELIA E CONGELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO.

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