ND-202235

DECISÃO DE ESCLARECIMENTOS À DECISÃO QUE DETERMINOU A MANUTENÇÃO DO NOME DE DOMÍNIO. REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO. INCONFORMISMO COM A DECISÃO. ATIVIDADE DE REGISTRO E VENDA DE NOME DE DOMÍNIO NÃO É, POR SI SÓ, ILÍCITA, NEM CONFIGURA, NECESSARIAMENTE, REGISTRO E USO DE MÁ-FÉ. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. MANTIDA A DECISÃO ORIGINALMENTE PROFERIDA EM SUA ÍNTEGRA.

Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Tratamento de Dados Pessoais e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.