ND-202145

VIOLAÇÃO A MARCA REGISTRADA. NOME DE DOMÍNIO IDÊNTICO À MARCA DA RECLAMANTE. REGISTRO EM DECORRÊNCIA DE CONTRATAÇÃO REALIZADA PELA RECLAMANTE. RECLAMADO NÃO APRESENTOU QUALQUER OPOSIÇÃO À MARCA DA RECLAMANTE NO INPI, TAMPOUCO HÁ QUALQUER PEDIDO OU REGISTRO DE MARCA EM SEU NOME QUE JUSTIFIQUE A MANUTENÇÃO DO NOME DE DOMÍNIO. AUSÊNCIA DE LEGÍTIMO INTERESSE DO RECLAMADO EM RELAÇÃO AO NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. PRÉVIO CONHECIMENTO DO INTUITO DA RECLAMANTE EM REGISTRAR E USAR O NOME DE DOMÍNIO. RECLAMADO QUE INFORMOU, EM RESPOSTAS ÀS NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, QUE REALIZARIA A TRANSFERÊNCIA, MAS NÃO A CONCRETIZOU. EXPOSIÇÃO DA RECLAMANTE A DIVERSOS RISCOS NO EXERCÍCIO DA SUA ATIVIDADE EMPRESARIAL. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 1º E 5º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEA ‘a’; ITEM 2.2, CAPUT DO REGULAMENTO CASD-ND. REVELIA E CIÊNCIA INEQUÍVOCA.

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