ND-202021

VIOLAÇÃO A MARCAS, NOME EMPRESARIAL E NOME DE DOMÍNIO ANTERIORES. REVELIA E CONGELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO. MERO ACRÉSCIMO QUE CONSTITUI IMITAÇÃO DE MARCA REGISTRADA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. REDIRECIONAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO PARA ENDEREÇO QUE OFERECE SERVIÇO DO MESMO RAMO DE ATUAÇÃO DA RECLAMANTE. CIÊNCIA DO RECLAMADO QUANTO À EXISTÊNCIA DA RECLAMANTE. INEQUÍVOCA POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO PELOS CONSUMIDORES E ASSOCIAÇÃO INDEVIDA. CONCORRÊNCIA DESLEAL E/OU APROVEITAMENTO PARASITÁRIO. POTENCIAL ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. TYPOSQUATTING E CYBERSQUATTING. UTILIZAÇÃO DO NOME DE DOMÍNIO PARA ATRAIR, COM OBJETIVO DE LUCRO, USUÁRIOS DA INTERNET PARA OUTRO ENDEREÇO ELETRÔNICO, CRIANDO SITUAÇÃO DE PROVÁVEL CONFUSÃO COM SINAL DISTINTIVO DA RECLAMANTE. VEDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E DA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEA ‘d’ DO REGULAMENTO CASD-ND.

Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Tratamento de Dados Pessoais e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.