ND-201824

NOME DE DOMÍNIO. VIOLAÇÃO A MARCA ANTERIOR. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. REGISTRO DO NOME DE DOMÍNIO COM O OBJETIVO DE VENDÊ-LO À RECLAMANTE OU TERCEIROS. TENTATIVA DE VENDA DO NOME DE DOMÍNIO QUE DETÉM DIREITOS DA RECLAMANTE POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGENS. PASSIVE HOLDING INTERROMPIDO PELO RECLAMADO SOMENTE APÓS TOMAR CIÊNCIA DO PROCEDIMENTO SACI-ADM. REDIRECIONAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO PARA SITE DO RECLAMADO. RECLAMADO QUE NÃO APRESENTA JUSTIFICATIVA PARA O NÃO USO DO NOME DE DOMÍNIO E LEGÍTIMO INTERESSE AO REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO QUE CONTÉM EXPRESSÃO SABIDAMENTE UTILIZADA POR CONCORRENTE. REGISTRO DO NOME DE DOMÍNIO COM OBJETIVO DE IMPEDIR REGISTRO PELA RECLAMANTE E PARA PREJUDICAR SUA ATIVIDADE COMERCIAL. POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO A PACIENTES DE CÂNCER E DESVIO DE CLIENTELA. NOME DE DOMÍNIO CORRESPONDENTE À EMPRESA DE UMA COLEGA NA ÁREA DA SAÚDE. REDIRECIONAMENTO A SITE DE CLÍNICA CONCORRENTE SITUADA A APENAS 07 MINUTOS DE DISTÂNCIA. REGISTRO COM INTUITO DEFENSIVO, ASSEGURANDO QUE CONCORRENTE DE FAMILIAR NÃO VENHA A SE APROPRIAR DE NOME DE DOMÍNIO. ARTIGOS 2.1, “a”, 2.2, “a”, “b”, “c”.

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