NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ MARCA REGISTRADA NO INPI DE TITULARIDADE DA RECLAMANTE. MARCA UTILIZADA EM MERCADO ESPECÍFICO NÃO SENDO USUALMENTE CONHECIDA POR CONSUMIDORES OU HOMEM-MÉDIO. NÃO CARACTERIZADA A MÁ-FÉ DO RECLAMADO, POIS TAL DOMÍNIO NÃO FOI OFERECIDO À VENDA. DETERMINADA A MANUTENÇÃO DO NOME DE DOMÍNIO EM NOME DO RECLAMADO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1 ‘a’ E 10.9 DO REGULAMENTO DA CASD-ND.