ND-20133

NOMES DE DOMÍNIO REGISTRADOS EM NOME DE EMPRESA QUE ATUA NO RAMO DE HOSPEDAGEM DE SÍTIOS DE INTERNET E NA INTERMEDIAÇÃO DE REGISTROS DE NOMES DE DOMÍNIO E QUE REPRODUZEM MARCA ANTERIORMENTE REGISTRADA. O USO DE PARTE DOS NOMES DE DOMÍNIO PARA HOSPEDAR LINKS PATROCINADOS, VALENDO-SE DA MARCA DO RECLAMANTE, QUALIFICA A MÁ-FÉ DA RECLAMADA E QUALIFICA AINDA A INTENÇÃO DE LUCRO PREVISTA NO ITEM D) DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DO REGULAMENTO. NÃO UTILIZAÇÃO DOS DEMAIS DOMÍNIOS. PRECEDENTES DA URDP ACERCA DA “POSSE PASSIVA” (“PASSIVE DOMAIN NAME HOLDING”) QUE INDICAM QUE A POSSE PASSIVA DE UM NOME DE DOMÍNIO PODE CARACTERIZAR A MÁ-FÉ, DESDE QUE ACOMPANHADA DE OUTROS ELEMENTOS OU PADRÕES DE CONDUTA QUE LEGITIMEM ESSA CONCLUSÃO. AINDA QUE UDRP E SACI-ADM POSSUAM DIFERENÇAS RELEVANTES, O QUE RECOMENDA CAUTELA NA ADOÇÃO DE PRECEDENTES DE UM SISTEMA AO OUTRO, REFERENDADO NESTE CASO O DIRECIONAMENTO SOBRE A POSSE PASSIVA NA CARACTERIZAÇÃO DA MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DO ART. 10.9 DO REGULAMENTO DA CASD-ND.

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