ND-202466

NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ MARCAS ANTERIORES REGISTRADAS PELA RECLAMANTE. LEGITIMO INTERESSE DA RECLAMANTE NO NOME DE DOMÍNIO. REVELIA DO RECLAMADO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. PROVÁVEL CONFUSÃO COM A MARCA DA RECLAMANTE. 1º DA RESOLUÇÃO CGL.BR/RES/2008/008/.  APLICAÇÃO DO ITEM 2.1 “a” ITEM 2.2 “b” e “d” e 10.9 “a” DO REGULAMENTO DA CASD-ND.

Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Tratamento de Dados Pessoais e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.