VIOLAÇÃO A MARCA DE ALTO RENOME E NOMES DE DOMÍNIO ANTERIORES. EVIDENTE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA LEGÍTIMA PARA REGISTRO E MANUTENÇÃO DO NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. CONTINUIDADE DO REGISTRO DO NOME DE DOMÍNIO MESMO APÓS PROMESSA DE CESSAÇÃO DE USO QUE CONFIGURA INTENÇÃO DE MANTER O DOMÍNIO PARA FINS INDEVIDOS. PASSIVE DOMAIN NAME HOLDING. ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEA “a”; ITEM 2.2, ALÍNEAS “b” E “c” DO REGULAMENTO CASD-ND.